Inicialmente por iniciativa de um
deputado é elaborado um pedido de impeachment, no qual leva a assinatura de
diversos parlamentares que apóiam o processo. Este pedido é levado ao
presidente câmara (hoje deputado Eduardo Cunha - PMDB/RJ). Cabe a este decidir
se o pedido será arquivado ou será levado à apreciação dos deputados. Esta
primeira fase é mais comum do que se pensa: Durante o primeiro mandato de Dilma
Rousseff foram encaminhados catorze pedidos, todos rejeitados.
Caso o presidente da Câmara decida
pela continuidade, o pedido é apresentado par apreciação dos deputados. Dois
terços dos deputados (342 votos) deverão votar pelo prosseguimento, caso
contrário o pedido será arquivado. Posteriormente o pedido será encaminhado ao
Senado, que também deverá ser aprovado por dois terços dos senadores (54 votos
favoráveis). A seção do senado será presidida pelo presidente do STF
(atualmente Ministro Ricardo Lewandowsky).
Passado estes trâmites, inicia-se o processo de
impeachment, que terá 180 dias para ser julgado. Durante este período o
Presidente da República é afastado do cargo, assumindo o Vice Presidente (hoje
Michel Temer/PMDB). No caso do Vice também estar sob julgamento, assumirá o presidente
da Câmara.
As punições será a perda de mandato simples, ou perda de
mandato e inelegibilidade por oito anos (Caso de Fernando Collor de Melo).
No caso de impeachment, assumirá o Vice Presidente. Se o
Vice presidente também for punido, assumirá, provisoriamente, o presidente da
Câmara. Caso este esteja também impedido ou não queira assumir, na linha sucessória
estão o Presidente do Senado (Renan Calheiros) e o Presidente do STF (Ricardo
Lewandowski).
No caso de impeachment, o Vice Presidente governará até o
final do período de mandato. Nos outros casos haverá uma nova eleição: se o
impeachment ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, haverá
eleições diretas em dois turnos. Se ocorrer nos dois últimos anos, o novo
presidente será eleito pelo congresso.
Como se pode observar um processo de impeachment é altamente
traumática para o Brasil, tanto político, social ou economicamente. Este
procedimento só pode ser recomendado em casos extremos, como ficar claro que o
presidente trata-se de um criminoso (o que não foi o caso de Collor, um erro!),
falta-lhe moral e ética para o cargo, de tal forma que sua permanência seja extremamente
danosa para o país.
Embora o processo de impeachment seja mais político que
jurídico, não é recomendado para um mal governante, pois o remédio faz mais mal
à saúde do país que a própria doença. Deste modo, seja qual for o ponto de vista,
o processo de impeachment não se aplica para a Presidenta Dilma Rousseff, e,
por enquanto, nem ao Governador do Estado do Paraná, Beto Richa (PSDB).
Fonte: Jornal Estado de São
Paulo (Estadão Conteúdo).
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