O judiscialismo na política destila um veneno fatal para a democracia: a
Juristocracia. Tivemos exemplos recentes na América Latina, como o caso das
deposições de Manuel Zelaya em Honduras e Fernando Lugo no Paraguai. Ambos
foram destituídos da presidência da república sem o amplo direito de defesa.
Portanto atitudes, claramente de cunho político, como se pode observar nas ações
do STF, colocam em risco a jovem democracia brasileira.
STF,
a mídia e a juristocracia
Por Maria Luiza
Tonelli, no blog Viomundo
Estamos vivendo, há
tempos, um processo galopante de judicialização da política. Nesse contexto, o
discurso e os debates políticos começam a tomar a forma de uma linguagem
jurídica, substituindo a linguagem política. Tanto os que pretendem vencer nos
tribunais o que não conseguem nas urnas como os que representam a maioria
apelam para o discurso jurídico nesse processo de verdadeira tribunalização da
democracia.
O paradoxo está no fato de que a linguagem do Direito, que não é a da política, necessita de conhecimento técnico. Questões jurídicas, ou seja, do Direito, são questões técnicas. Portanto, não se trata de uma questão de opinião, mas de interpretação. Mas a judicialização galopante nesses tempos de criminalização da política parece estar formando um país de “operadores do Direito”. Sem conhecimento de causa, deita-se falação a respeito questões das quais se desconhece.
O introito acima presta-se à critica a respeito do debate sobre o pagamento da multa imposta a Genoino em decorrência da sua condenação pelo crime de corrupção ativa, já transitado em julgado.
É compreensível que as pessoas que não têm conhecimento jurídico fiquem indignadas com a obrigação de Genoino, um político que em toda a sua vida não acumulou patrimônio e que jamais teve seu nome ligado a qualquer indício de corrupção, ao pagamento da multa que hoje já passa de 600 mil reais no prazo de 10 dias.
O que não é compreensível é o fato de a imprensa e os blogs não informarem aos leitores sobre o significado da multa imposta a um condenado pela justiça, dando margem a julgamentos ora sob critérios morais, ora sob critérios políticos, quando a questão deve ser analisada sob critérios jurídicos. Ou temos uma imprensa cujo jornalismo é rasteiro, de péssima qualidade, ou a questão é de má-fé mesmo, apenas para servir como mais um pretexto de disputa política.
Portanto, ao leitor deveria ser esclarecido que não cabe a um condenado a opção de não pagar a multa. No caso de Genoino, embora não tenha como arcar com o montante que lhe foi imposto, cumpre pagar. Caso não pague no prazo, a pena não se extingue. Genoino foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade e a pena de multa. Pagar não significa “assumir” a culpa, pelo simples fato de que foi considerado culpado. Por isso foi condenado. Se é justo ou não é outra questão. Achar que pagar a multa é assumir a culpa seria o mesmo que achar que ao entregar-se à justiça Genoino assumiu que é culpado.
Portanto, o ato de solidariedade a Genoino no sentido de arrecadar doações significa ajudá-lo a cumprir uma obrigação que ele tem com a Justiça e que não terminaria após o cumprimento do tempo da sua pena privativa de liberdade, caso o pagamento da multa não seja quitado. Repetindo: a multa é uma pena pecuniária. Uma pena que tem que ser cumprida. É disso que se trata.
Decisões judiciais devem ser cumpridas, porque são questões legais. Se achamos que são injustas que mudemos as leis através da política. Aí sim, estaremos no campo da democracia e da opinião. É pelo exercício da política que aprofundaremos a democracia, o regime da instituição de direitos.
O poder emana do povo e é exercido através de representantes eleitos. Por isso a democracia é o regime, ou sistema político, da soberania popular.
Juízes não representam o povo, pois não são agentes públicos eleitos. Aos juízes compete julgar de acordo com as regras constitucionais e leis que são criadas pelo parlamento, em nome do povo soberano.
Diante de tudo o que foi exposto, é bom que comecemos a pensar sobre o que está acontecendo neste país. É preciso que se crie uma cultura dos direitos, sem a qual não existe verdadeira democracia. O discurso do Direito não pode substituir o discurso da política. É isso o que interessa à direita. Não é por acaso que a parceria entre a mídia hegemônica e o STF estão nos conduzindo a uma juristocracia. Compete aos poderes políticos, principalmente ao poder Legislativo, retomar as rédeas da política. É a democracia que está em jogo.
* Maria Luiza Tonelli é advogada, professora, mestre e doutora em Filosofia pela USP.
O paradoxo está no fato de que a linguagem do Direito, que não é a da política, necessita de conhecimento técnico. Questões jurídicas, ou seja, do Direito, são questões técnicas. Portanto, não se trata de uma questão de opinião, mas de interpretação. Mas a judicialização galopante nesses tempos de criminalização da política parece estar formando um país de “operadores do Direito”. Sem conhecimento de causa, deita-se falação a respeito questões das quais se desconhece.
O introito acima presta-se à critica a respeito do debate sobre o pagamento da multa imposta a Genoino em decorrência da sua condenação pelo crime de corrupção ativa, já transitado em julgado.
É compreensível que as pessoas que não têm conhecimento jurídico fiquem indignadas com a obrigação de Genoino, um político que em toda a sua vida não acumulou patrimônio e que jamais teve seu nome ligado a qualquer indício de corrupção, ao pagamento da multa que hoje já passa de 600 mil reais no prazo de 10 dias.
O que não é compreensível é o fato de a imprensa e os blogs não informarem aos leitores sobre o significado da multa imposta a um condenado pela justiça, dando margem a julgamentos ora sob critérios morais, ora sob critérios políticos, quando a questão deve ser analisada sob critérios jurídicos. Ou temos uma imprensa cujo jornalismo é rasteiro, de péssima qualidade, ou a questão é de má-fé mesmo, apenas para servir como mais um pretexto de disputa política.
Portanto, ao leitor deveria ser esclarecido que não cabe a um condenado a opção de não pagar a multa. No caso de Genoino, embora não tenha como arcar com o montante que lhe foi imposto, cumpre pagar. Caso não pague no prazo, a pena não se extingue. Genoino foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade e a pena de multa. Pagar não significa “assumir” a culpa, pelo simples fato de que foi considerado culpado. Por isso foi condenado. Se é justo ou não é outra questão. Achar que pagar a multa é assumir a culpa seria o mesmo que achar que ao entregar-se à justiça Genoino assumiu que é culpado.
Portanto, o ato de solidariedade a Genoino no sentido de arrecadar doações significa ajudá-lo a cumprir uma obrigação que ele tem com a Justiça e que não terminaria após o cumprimento do tempo da sua pena privativa de liberdade, caso o pagamento da multa não seja quitado. Repetindo: a multa é uma pena pecuniária. Uma pena que tem que ser cumprida. É disso que se trata.
Decisões judiciais devem ser cumpridas, porque são questões legais. Se achamos que são injustas que mudemos as leis através da política. Aí sim, estaremos no campo da democracia e da opinião. É pelo exercício da política que aprofundaremos a democracia, o regime da instituição de direitos.
O poder emana do povo e é exercido através de representantes eleitos. Por isso a democracia é o regime, ou sistema político, da soberania popular.
Juízes não representam o povo, pois não são agentes públicos eleitos. Aos juízes compete julgar de acordo com as regras constitucionais e leis que são criadas pelo parlamento, em nome do povo soberano.
Diante de tudo o que foi exposto, é bom que comecemos a pensar sobre o que está acontecendo neste país. É preciso que se crie uma cultura dos direitos, sem a qual não existe verdadeira democracia. O discurso do Direito não pode substituir o discurso da política. É isso o que interessa à direita. Não é por acaso que a parceria entre a mídia hegemônica e o STF estão nos conduzindo a uma juristocracia. Compete aos poderes políticos, principalmente ao poder Legislativo, retomar as rédeas da política. É a democracia que está em jogo.
* Maria Luiza Tonelli é advogada, professora, mestre e doutora em Filosofia pela USP.
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